Prezados Contadores,
Visando facilitar o entendimento das empresas doadoras sobre a dedução fiscal, conforme estabelecido pelo Art. 13 da Lei Federal nº 9.249/95, apresentamos uma instrução simplificada e direta sobre o tema:
Objetivo da Dedução Fiscal: A Lei Federal nº 9.249/95 permite que empresas realizem doações de uma parcela do seu lucro operacional para beneficiar seus empregados, seus dependentes e a comunidade local. Esta doação pode resultar em benefícios fiscais para a empresa doadora.
Limite de Doação: As empresas tributadas pelo lucro real podem doar até 2% do seu lucro operacional para os benefícios citados. Este cálculo deve ser feito antes da dedução da própria doação.
Benefício Fiscal: A doação permite que a empresa reduza, indiretamente, cerca de 34% do valor doado em impostos. Esta redução não é um abatimento direto, mas sim um reconhecimento da doação como despesa operacional, diminuindo a base de cálculo tributária.
Contabilização da Doação: A doação deve ser registrada na conta de resultado da empresa como uma despesa dedutível. O benefício fiscal associado deve ser reconhecido como uma redução da despesa fiscal. É crucial calcular o valor exato do benefício conforme a Lei Federal nº 9.249/95.
Comprovação da Doação: Para validar a doação, a empresa deve obter um recibo conforme o modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 87, de 31/12/96 da Receita Federal do Brasil.
Recomendamos que, ao orientar as empresas doadoras, enfatizem a importância de seguir rigorosamente as disposições da Lei Federal nº 9.249/95 e de manter todos os documentos relacionados à doação em arquivo, para eventuais fiscalizações.
Atenciosamente,
Campinas/SP, 11 de setembro de 2023.
Marcos Mendes da Rocha
CRC 131344/O-3